TRF2 - 5081163-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:40
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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10/09/2025 13:40
Expedição de ofício
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081163-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS CABRAL DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (evento n.º 17) e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
09/09/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 23:23
Determinada a intimação
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09/09/2025 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 22:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 15:03
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 16:43
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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19/08/2025 07:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081163-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS CABRAL DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ROBERTO CARLOS CABRAL DOS SANTOS JUNIOR na qual se postula a suspensão de execução extrajudicial de imóvel objeto de mútuo firmado com a CEF.
Sustenta, em síntese, que se encontra inadimplente e que não foi regularmente notificado nos termos da Lei nº 9.514/17.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça. É sabido que o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pressupõe probabilidade do direito e perigo na demora.
No caso sob análise, estão ausentes os requisitos autorizadores, porquanto a inadimplência do contrato é admitida na própria petição inicial, fato que dá ensejo ao procedimento de consolidação da propriedade em favor da credora. Deve ser indeferida, portanto, a pretensão de sustação de eventuais atos de execução promovidos pela CEF.
Ad cautelam, determino a expedição de ofício ao RGI (Cartório do 4º Serviço Registral de Imóveis) informando sobre o ajuizamento da presente demanda.
Intime-se.
Cite-se, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III c/c art. 231, V do CPC.
Deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC, em homenagem ao princípio da celeridade processual, tendo em vista que eventual possibilidade de conciliação pode ser trazida aos autos pelas partes, a qualquer tempo, por meio de petição. -
14/08/2025 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 20:25
Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:00
Alterado o assunto processual - De: Alienação fiduciária - Para: Sustação/Alteração de Leilão
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13/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081163-68.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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