TRF2 - 5078345-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/09/2025 11:26
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 07:36
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 18:19
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078345-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDENILSON NUNES RANGELADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial cível pleiteando o reconhecimento do direito à isenção e de ressarcimento de valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda, sob a alegação de incidência sobre verbas de natureza indenizatória, as quais seriam isentas do referido imposto. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos, que deverá(ão) ser cadastrada(s) com o devido sigilo, pois, como visto, repercutem na(s) base(s) de cálculo(s) e resultado(s) final(is) do imposto devido conforme aquela(s) declaração(ões) de ajuste anual do IRPF. -
04/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:54
Determinada a citação
-
04/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:15
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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