TRF2 - 5011053-21.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011053-21.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MIMOLETTE GARCIA BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): MATHEUS MONNERAT NAVEGA (OAB RJ214712)ADVOGADO(A): SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO (OAB RJ120764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MIMOLETTE GARCIA BAR E RESTAURANTE LTDA, visando à reforma da decisão que indeferiu a liminar requerida (evento 26 do processo originário).
Comunicação eletrônica noticiando a prolação de sentença no processo originário. É o relatório.
DECIDO. Conforme relatado, foi proferida sentença no processo originário, no qual foi exarada a decisão que ensejou o presente agravo. Houve, portanto, perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 10:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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25/08/2025 10:41
Não conhecido o recurso
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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20/08/2025 18:21
Indeferido o pedido
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19/08/2025 15:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50463155520254025101/RJ
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011053-21.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 09 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 26 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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