TRF2 - 5078630-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:01
Determinada a intimação
-
03/09/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 11:14
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078630-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO ANTONIO GAVIAO FRAGOSOADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica "ADIC.
HORA INTERVALO 32,5%", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 04/08/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
09/08/2025 16:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078630-39.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:18
Determinada a citação
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04/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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