TRF2 - 5003033-92.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003033-92.2024.4.02.5103/RJAUTOR: EVELYN VELOSO NUNES RANGELADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB RJ186878)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: a) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas do benefício previdenciário de prestação continuada à pessoa com deficiência - NB 132.033.224-0, referentes ao período de 01/09/2017 a 31/03/2022, com correção monetária desde a data em que devido o pagamento e juros de mora a partir da citação; b) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a pagar a quantia de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da data desta sentença, acrescida de juros desde a citação; e c) IMPROCEDENTES os pedidos em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Os índices aplicáveis serão aqueles preconizados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho de Justiça Federal.
Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Custas isentas (art. 4º, I da Lei n. 9.289/96).
Condeno ao INSS ao ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora fixados nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º do art. 85 do CPC, a serem aplicados sobre o proveito econômico obtido.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao SANTANDER (BRASIL) S.A, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14 do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. -
15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:05
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003033-92.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: EVELYN VELOSO NUNES RANGELADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560) ATO ORDINATÓRIO Abra-se vista à parte autora acerca do documento do evento 70.
Prazo: 5 dias.
Após, abra-se conclusão para sentença. -
30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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09/06/2025 18:27
Juntada de Petição
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05/06/2025 19:59
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/06/2025 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 15:08
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 18:26
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/04/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/04/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:53
Decisão interlocutória
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14/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 12:23
Juntada de Petição
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17/03/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/03/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:38
Decisão interlocutória
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12/03/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 10:41
Juntada de Petição
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11/03/2025 17:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/12/2024 12:38
Juntada de Petição
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10/12/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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17/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/10/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:45
Juntada de Petição
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27/08/2024 15:57
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 13:09
Juntada de Petição
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22/07/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:12
Juntada de Petição
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30/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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21/05/2024 17:00
Juntada de Petição
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20/05/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 16:23
Expedição de Mandado
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14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 15:36
Juntada de Petição
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26/04/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 26/04/2024 09:46:18)
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24/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:47
Despacho
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24/04/2024 11:26
Juntada de Petição - EVELYN VELOSO NUNES RANGEL (RJ114560 - JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU)
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19/04/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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