TRF2 - 5081742-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 19:06
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081742-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICK FIGUEIRA BRAGAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
27/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:09
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 19:38
Juntada de Petição
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22/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081742-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ERICK FIGUEIRA BRAGAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - H.r.a - ADICIONAL INTERVALO (32,5%) - Adic.
Intervalo (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
19/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 11:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081742-16.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:21
Determinada a citação
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13/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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