TRF2 - 5049727-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 01:48
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 17:46
Juntada de Petição
-
01/08/2025 17:44
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:33
Determinada a citação
-
31/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049727-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RUBENS PELAGIO DE JESUSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por RUBENS PELAGIO DE JESUS contra a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL sob o rito do Juizado Especial Federal. É o necessário.
Decido.
II. O pleito da parte autora reveste-se de nítido caráter tributário, de modo que a hipótese dos autos se insere na competência de uma das varas especializadas em matéria tributária estabelecida na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, fixada em razão de matéria (ratione materiae), possuindo, portanto, caráter absoluto.
III. Ante o exposto: 1) DECLARO a incompetência deste Juízo para apreciação da presente demanda e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Federais Tributários desta Seção Judiciária, retificando-se o assunto para tributário. 2) Redistribua-se imediatamente o feito, na forma do art. 289, § 2º1 da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018, atualizada até o Provimento 00008/2019).
INTIME-SE. -
30/07/2025 15:15
Redistribuído por sorteio - (RJRIO24F para RJRIOEF08S)
-
30/07/2025 15:14
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Gratificação Natalina/13º Salário
-
30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:47
Juntado(a)
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Petição
-
21/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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