TRF2 - 5007765-31.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR01G01)
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12/09/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007765-31.2024.4.02.5002/ESAUTOR: VANDO SANTOS FABIANOADVOGADO(A): MIRIA VIANA BATISTA DA SILVA (OAB ES035771)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC e condeno o réu a pagar ao autor VANDO SANTOS FABIANO, CPF: *09.***.*78-64, o valor equivalente ao benefício de seguro-defeso, protocolado em 27/08/2020, sob o n. 140233754, observada a prescrição quinquenal.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
01/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 11:37
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 19:16
Juntada de Petição
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08/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 08:25
Determinada a intimação
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28/02/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:08
Determinada a intimação
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23/10/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 15:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS504J para ESCAC03F)
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16/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:13
Decisão interlocutória
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16/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 16/09/2024 12:36:32)
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16/09/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 13:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS504J)
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10/09/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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