TRF2 - 5075659-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
08/09/2025 15:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50120076720254020000/TRF2
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
03/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5075659-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: CLAUDIO JOSE DE ARAUJO MOTA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Face à informação de agravo de instrumento interposto pela parte autora (evento 14), nos termos do art. 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 5), por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista o objeto da decisão agravada, mantenham-se os autos sobrestados até o julgamento do recurso. -
01/09/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
01/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:04
Despacho
-
01/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
26/08/2025 19:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50120076720254020000/TRF2
-
26/08/2025 19:20
Juntada de Petição
-
26/08/2025 19:16
Juntada de Petição
-
26/08/2025 19:15
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
05/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5075659-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: CLAUDIO JOSE DE ARAUJO MOTA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1- Inicialmente, impende ressaltar que se trata de execução de título proferido em ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, conforme acordo celebrado no CESOL, a teor do termo de audiência em anexo. 2- Considerando a desnecessidade de se alegar e provar fato novo, característica da liquidação pelo procedimento comum, determino que o presente feito seja cadastrado como “liquidação por arbitramento”. 3-Abra-se vista à parte exequente substituída para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: 3.1- Apresentar o último acórdão do Eg.
STJ quando da apreciação do RESp nº 1.188.180, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado. 3.2- Fornecer cópia de sua identidade, bem como do comprovante de residência. 3.3- Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato atualizado. 3.4 - Considerando o disposto no item ‘4’ do acordo realizado, comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente, consoante o item ‘2’ do acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101. 4- Tudo cumprido, abra-se vista à UFRJ para que se manifeste, nos termos do art. 510 do NCPC, em 60 (sessenta) dias, apresentando os cálculos. 5- Desde logo, defiro à Autarquia, se necessário, o prazo suplementar de 30 (dias), para os fins do item acima. 6- Após, abra-se vista à parte autora, também por 30 (trinta) dias. 7- Ressalte-se que, na hipótese de apresentação de proposta de acordo pela parte ré, a parte autora deverá se manifestar sobre a referida proposta, e, no caso de concordância, virão os autos, em seguida, conclusos para sentença de homologação. 8- Havendo divergência quanto aos cálculos, determino a remessa dos autos à Contadoria para a elaboração de cálculos, de acordo com o julgado do feito coletivo (de acordo com o título judicial transitado em julgado). 9- Com o retorno, abra-se vista às partes para manifestação, por 15 (quinze) dias. -
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 21:03
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
31/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 31/07/2025 Número de referência: 1361884
-
25/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081743-98.2025.4.02.5101
Breno dos Santos Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andre Fernandes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008159-68.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Construtora Express LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072450-07.2025.4.02.5101
Sheila dos Santos Gomes da Silva
Uniao
Advogado: Fatima Elisabete da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076873-10.2025.4.02.5101
Euripedes do Amaral Vargas Jr
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025996-42.2020.4.02.5101
Carlos Henrique Lemos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00