TRF2 - 5081745-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5081745-68.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: BRENO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 18:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-28
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081745-68.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRENO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, SEPARANDO a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF e o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados.
Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentados os cálculos, expeça-se a RPV e prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 23. -
15/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 13:48
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 12:49
Juntada de Petição
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15/09/2025 12:49
Juntada de Petição
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12/09/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 10:47
Determinada a intimação
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29/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 10:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:25
Transitado em Julgado
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27/08/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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27/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081745-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRENO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica "ADICIONAL INTERVALO 32,5%", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 12/08/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
26/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 12:49
Juntada de Petição
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081745-68.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:33
Determinada a citação
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13/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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