TRF2 - 5078686-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078686-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL CANUTO DA SILVAADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor, RAFAEL CANUTO DA SILVA, para que junte o termo de renúncia, conforme requerido no evento 12, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ciente o autor de que o não cumprimento acarretará extinção do feito. -
05/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 08:33
Determinada a intimação
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05/09/2025 06:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078686-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL CANUTO DA SILVAADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802)AUTOR: MARCIA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) DESPACHO/DECISÃO A parte autora foi intimada a juntar o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais e não cumpriu o determinado.
Renove-se a intimação dos autores para juntarem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, deixo claro que, se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar ao excedente do teto dos juizados especiais federais, o mesmo não será aceito.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
02/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:02
Determinada a intimação
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02/09/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078686-72.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:31
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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