TRF2 - 5005273-03.2024.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005273-03.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARCIA DA SILVA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA (OAB RJ176906)ADVOGADO(A): RACHEL SOUZA VIANA FRANCO (OAB RJ185954)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO - abono salarial - PIS - erro cadastral que impediu o pagamento do abono para trabalhadora - fato exclusivo de terceiro - ausência de responsabilidade da cef - recurso da autora conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/08/2025 21:01
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005273-03.2024.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 07/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - CONTESTAÇÃO - 27/09/2024 17:37:23)
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005273-03.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MARCIA DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA (OAB RJ176906)ADVOGADO(A): RACHEL SOUZA VIANA FRANCO (OAB RJ185954)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que tange ao pleito de levantamento do abono salarial referente ao ano-base de 2022, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido compensatório, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Sem prejuízo, à Secretaria para proceder à exclusão das peças acostadas no evento 14, inclusive de seus anexos.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
23/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 19:46
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2025 13:35
Juntada de Petição
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10/03/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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28/02/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/12/2024 08:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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16/12/2024 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/12/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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13/12/2024 13:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - NORMAL
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13/12/2024 13:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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13/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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05/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
19/11/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 13:37
Determinada a intimação
-
14/11/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 17:50
Juntada de Petição
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11/11/2024 16:05
Juntada de Petição
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11/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/10/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 15:32
Juntada de Petição
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24/09/2024 05:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 12:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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12/09/2024 18:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 13:14
Determinada a citação
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09/09/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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