TRF2 - 5074744-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:50
Despacho
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14/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO03F para CEJUSCRIOA)
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08/08/2025 16:45
Despacho
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06/08/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074744-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGETE SOARES EUZEBIOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683) DESPACHO/DECISÃO Concedo à autora a prioridade na tramitação do feito.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a autora, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Em igual prazo, deverá apresentar termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 salários mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
O referido termo deverá ser assinado pelo autor ou por seu patrono, neste caso, com poderes específicos para tanto.
Sem prejuízo e como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
23/07/2025 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:47
Determinada a citação
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23/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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