TRF2 - 5006213-61.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006213-61.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RUAMA BAPTISTA NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA DE SOUSA (OAB RJ208974) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III - Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV - Em seguida, intime-se o Ministério Público Federal.
V - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:10
Determinada a citação
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13/08/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006213-61.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RUAMA BAPTISTA NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA DE SOUSA (OAB RJ208974) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar cópia legível da carteira de trabalho e outros documentos que comprovem a qualidade de segurada; apresentar declaração de hipossuficiência econômica com data atual, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. -
23/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:48
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 23:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/06/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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