TRF2 - 5078798-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078798-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDINEI DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por VALDINEI DO ESPIRITO SANTO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título "Folga Indenizada" e de "Hora Repouso Alimentação (HRA)", bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$10.637,12 (dez mil, seiscentos e trinta e sete reais e doze centavos). 1. A parte autora procedeu à autuação da demanda para tramitar em segredo de justiça.
A publicidade dos atos processuais é a regra geral estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
No entanto, o artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais devem tramitar em segredo de Justiça quando o interesse público ou social assim o exigir, ou quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, ou ainda, quando contenham dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, além de algumas situações relacionadas à arbitragem.
Diante disso, INDEFIRO a tramitação do feito em segredo de justiça, pois não há adequação da situação dos autos às hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC. 2. Determino o registro de sigilo de peças em relação ao(s) documento(s) de natureza fiscal juntado(s) pela parte autora no Evento 1, Anexo(s) 7, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 3. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Se houver proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
04/09/2025 20:33
Juntada de Petição
-
03/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 15:04
Determinada a citação
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078798-41.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008185-42.2025.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Tda - Restaurante LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002407-06.2025.4.02.5114
Regina Grasiele Pinto da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Policarpo Franco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006624-28.2025.4.02.5103
Jorge Maickon Miranda Pascoal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096101-39.2023.4.02.5101
Frederico Tojal Cianni
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081483-21.2025.4.02.5101
Tatiane Vaz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Mendes Bonfim Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00