TRF2 - 5040790-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:21
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040790-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAMIAO ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): IZABELA DA SILVA FERREIRA (OAB RJ250133) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente o réu Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil para regularizar a representação processual.
Sem prejuízo, diga o autor em réplica relativamente às contestações dos eventos 20 e 21. -
27/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:53
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 03:13
Juntada de Petição
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17/06/2025 19:22
Juntada de Petição
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10/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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03/06/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040790-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAMIAO ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): IZABELA DA SILVA FERREIRA (OAB RJ250133) DESPACHO/DECISÃO Despachado/sentenciado durante a inspeção judicial unificada (19 a 23/05/2025).
Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais proposta por DAMIAO ALVES DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL, objetivando, em síntese, a condenação dos Réus à devolução, em dobro, de valor indevidamente descontado, bem como ao pagamento de indenização, a título de danos morais.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão.
Defiro a prioridade processual, nos termos do art. 1.048, I do CPC. Não verifico, em princípio, necessidade de designação de audiência.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos : a) Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:46
Despacho
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20/05/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41F para RJRIO28S)
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13/05/2025 17:29
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:49
Declarada incompetência
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07/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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