TRF2 - 5006092-12.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006092-12.2025.4.02.5117/RJEMBARGANTE: GOL DE PLACA POSTO DE GASOLINA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO THADDEO BARROS LOPES (OAB RJ214231)EMBARGANTE: MARCIO ROGERIO SOARESADVOGADO(A): RODRIGO THADDEO BARROS LOPES (OAB RJ214231)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Interposta apelação e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 30 dias, já em dobro).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º). Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado na presente data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem prejuízo, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006092-12.2025.4.02.5117 distribuido para 1ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:01
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:32
Distribuído por dependência - Número: 50047843820254025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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