TRF2 - 5004787-64.2023.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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08/08/2025 15:33
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:18
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:03
Determinada a intimação
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07/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004787-64.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JOSE ADILSON FERREIRA DE MELOADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
21/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:49
Determinada a intimação
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21/05/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/03/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:55
Determinada a intimação
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19/03/2025 11:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 10:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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19/03/2025 08:54
Juntada de Petição
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19/03/2025 08:53
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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07/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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07/03/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 11:34
Determinada a intimação
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07/03/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/02/2025 19:06
Determinada a intimação
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11/11/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:46
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:46
Determinada a intimação
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12/09/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:19
Juntada de Petição
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30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2024 07:09
Juntada de Petição
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05/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:02
Determinada a intimação
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05/08/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 18:43
Determinada a intimação
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05/07/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2024 14:00
Determinada a intimação
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03/07/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 12:28
Juntada de Petição
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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08/05/2024 10:09
Determinada a intimação
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07/05/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2024 17:17
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2024
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07/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 20/10/2023 13:07:22)
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26/10/2023 18:10
Juntada de Petição
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23/08/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2023 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2023 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2023 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 16:02
Determinada a intimação
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14/07/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2023 13:42
Alterado o assunto processual - De: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) - Para: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
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14/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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