TRF2 - 5006662-40.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006662-40.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TAINA CARDOSO GOMES BATISTAADVOGADO(A): THAYANE DUTRA FERNANDES (OAB RJ261891) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre as alegações e os documentos juntados na contestação ao evento retro.
Cumprido, ou transcorrido in albis, voltem conclusos para sentença. -
28/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:39
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 09:59
Determinada a citação
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18/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006662-40.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TAINA CARDOSO GOMES BATISTAADVOGADO(A): THAYANE DUTRA FERNANDES (OAB RJ261891) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de salário-maternidade, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. -
14/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:12
Determinada a intimação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006662-40.2025.4.02.5103 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO41F)
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12/08/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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