TRF2 - 5006655-48.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:21
Juntada de Petição
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10/09/2025 07:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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09/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006655-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LEIDIANE GONCALVES SERAFIMADVOGADO(A): LEOPOLDO RODIGHIERO PINTO (OAB RJ227489) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por LEIDIANE GONCALVES SERAFIM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. I - Firmo a competência para processar e julgar o presente feito.
II - Defiro a gratuidade de justiça.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
05/09/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:16
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:03
Juntada de Petição
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02/09/2025 19:02
Juntada de Petição
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30/08/2025 19:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM04S para RJNIT03S)
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30/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006655-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LEIDIANE GONCALVES SERAFIMADVOGADO(A): LEOPOLDO RODIGHIERO PINTO (OAB RJ227489) DESPACHO/DECISÃO Ante certidão retro, verifico a existência de prevenção.
Observa-se que o processo nº 50002023720254025103, o qual tramitou na 3ª Vara Federal de Niterói, apresenta mesmas partes, pedidos e causa de pedir em relação a presente demanda.
Desta forma, remetam-se os autos ao Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói, nos termos do artigo 286, II, do Código de Processo Civil.
Dê-se vista à parte autora. -
26/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:05
Despacho
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26/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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19/08/2025 06:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006655-48.2025.4.02.5103 distribuido para 4ª Vara Federal de Campos na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 18:20
Juntado(a)
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11/08/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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