TRF2 - 5097559-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097559-57.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: DARIO DE SOUZA XAVIER (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664) DESPACHO/DECISÃO Evento 41.
Analisando os autos, constato que a parte autora opôs Agravo Interno em face da decisão colegiada proferida no Evento 35.
Entretanto, das decisões colegiadas proferidas por Turma Recursal, somente são cabíveis Embargos de Declaração, no prazo de cinco dias úteis, ou incidente de uniformização de jurisprudência à TRU ou à TNU, oponíveis no prazo de quinze dias úteis. Deste modo, não se enquadrando o recurso do Evento 41 em nenhuma das situações acima indicadas, outra solução não resta a não ser não conhecer da irresignação do Evento 41. Assim, com fundamento no art. 7º, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais c/c art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
09/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 09/09/2025 17:01:17)
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09/09/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 09/09/2025 17:01:17)
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08/09/2025 17:45
Não conhecido o recurso
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08/09/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097559-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: DARIO DE SOUZA XAVIER (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
APOSENTADO. ministério da saúde.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
GDPST.
PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS DA CARREIRA.
POSSIBILIDADE.
APOSENTADORIA CONCEDIDA NO ANO DE 2010.
TERMO FINAL DA PARIDADE.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO.
PRECEDENTE DO STF.
RE 662.406.
PROCESSAMENTO DO RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO EM JULHO DE 2011.
AÇÃO AJUIZADA EM 2024.
PRESCRIÇÃO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/07/2025 12:26
Despacho
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23/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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22/04/2025 11:06
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:51
Juntada de Petição
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26/03/2025 08:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 21:30
Juntada de Petição
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20/03/2025 21:20
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 09:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'RÉPLICA' para 'RECURSO INOMINADO'
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05/03/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 22:27
Juntada de Petição
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05/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça
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27/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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