TRF2 - 5007067-25.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007067-25.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RESIDENCIAL ROSA DO BELMONTEADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSA BELMONTE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o pagamento das cotas condominiais vencidas desde 10/08/2024, relativas à Casa 68, além das vincendas no curso do processo.
I.
Da Gratuidade de Justiça A parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça, instruindo a petição inicial com documentos que buscam demonstrar sua hipossuficiência financeira.
O autor fundamenta seu pedido no elevado índice de inadimplência e na suposta insuficiência de saldo em caixa para fazer frente às despesas ordinárias e, cumulativamente, às custas judiciais.
Contudo, a análise dos documentos financeiros acostados aos autos conduz à conclusão diversa.
O balancete referente a abril de 2025 (evento 1, OUT6, pág. 5-6) demonstra que, apesar das dificuldades de arrecadação, o condomínio apresentou um saldo final positivo de R$ 273.114,73 (duzentos e setenta e três mil, cento e quatorze reais e setenta e três centavos) no referido mês.
Dessa forma, não restou demonstrada a situação de excepcional vulnerabilidade financeira que autorizaria a concessão do benefício.
Pelo contrário, o saldo em caixa é substancial e suficiente para cobrir as custas processuais sem comprometer a administração do condomínio.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
II.
Disposições Finais Cite-se a ré para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte ré, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007067-25.2025.4.02.5120/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAAUTOR: RESIDENCIAL ROSA DO BELMONTEADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:02
Juntada de Petição
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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26/08/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 18:33
Determinada a citação
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26/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007067-25.2025.4.02.5120 distribuido para 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 12:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO22S)
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12/08/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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