TRF2 - 5006880-17.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006880-17.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: KATIA ANTUNES DE AZEREDO DA SILVAADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:52
Perícia designada - <br/>Periciado: KATIA ANTUNES DE AZEREDO DA SILVA <br/> Data: 06/11/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 11:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJB-IG)
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006880-17.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: KATIA ANTUNES DE AZEREDO DA SILVAADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por KATIA ANTUNES DE AZEREDO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. O indeferimento do benefício é ato administrativo presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Remetam-se os autos à Central de Perícias. -
09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:40
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG05S para RJNIG01F)
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04/09/2025 13:53
Declarada incompetência
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04/09/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006880-17.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: KATIA ANTUNES DE AZEREDO DA SILVAADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar o número do benefício (NB) objeto desta demanda, a data de início do benefício (DIB) pretendido, bem como juntar o respectivo indeferimento administrativo.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Após, voltem conclusos para análise de prevenção. -
10/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 16:20
Determinada a intimação
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006880-17.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:23
Juntado(a)
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06/08/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 12:00
Juntado(a)
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06/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PERÍCIA • Arquivo
PERÍCIA • Arquivo
PERÍCIA • Arquivo
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