TRF2 - 5006907-97.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006907-97.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCAL JUVENAL DA CRUZADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Compulsando o processo administrativo, verifico que foram apurados pelo INSS 25 anos, 5 meses e 25 dias como tempo de contribuição e o total de 308 contribuições para fins de carência.
Releva ressaltar que há de se analisar todo o período de contribuição da autora, inclusive aquele além da carência necessária, porquanto pode influir no valor do benefício, caso concedido. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, com base no “resumo de documentos para perfil contributivo” que embasou a contagem do tempo de contribuição no processo administrativo tratado no presente feito (evento 4, DOC1), apresente a relação dos vínculos ou períodos contributivos, porventura, não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere.
Deverá a parte autora especificar somente os períodos controvertidos, isto é, aqueles que não foram computados pelo INSS ou que o foram de maneira distinta da sua pretensão - seja por divergência quanto à data de início e fim do vínculo previdenciário, seja em razão do caráter especial do trabalho.
Aqueles que já foram considerados pela autarquia nos termos pretendidos pelo demandante, não precisam ser listados.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. -
28/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:31
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 11:19
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006907-97.2025.4.02.5120 distribuido para 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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