TRF2 - 5008275-74.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008275-74.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIA EVA DE SOUSA PEREIRAADVOGADO(A): RAFAELA MONTEIRO ROCHA (OAB RJ241062)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Tratando-se de homologação de pedido do autor antes da citação do réu, desnecessário aguardar o prazo recursal. Sem condenação em custas judiciais ou honorários advocatícios.
Assim, intimada a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/08/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008275-74.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANTONIA EVA DE SOUSA PEREIRAADVOGADO(A): RAFAELA MONTEIRO ROCHA (OAB RJ241062) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:05
Determinada a citação
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13/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008275-74.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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