TRF2 - 5008280-96.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008280-96.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida ora cobrada, nos termos da petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 829 do CPC/15); na diligência citatória, deverá o/a Sr.(ª) Oficial de Justiça verificar se a(s) parte(s) ré(s) possui(em) bens passíveis de penhora.
Não confirmada a citação pelo DJE, expeça-se mandado de citação à ré para pagamento, devendo constar expressamente do mandado a informação de que deverá apresentar justa causa para ter deixado de confirmar sua citação eletrônica no prazo legal, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 246, §1º-C do Código de Processo Civil.
Caso não haja pagamento, será realizada, de pronto, a penhora e avaliação de bens, na forma do art. 829, § 1º, do CPC/15.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que poderá(ão) opor embargos à execução (art. 914, CPC/15), caso queira(m), no prazo legal, e que, na mesma ocasião, poderá(ão) propor o parcelamento do débito exequendo, desde que nos moldes do art. 916 do CPC/15.
A seu turno, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme art. 827, caput, do CPC/15.
Caso haja pagamento integral da dívida em até 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, observado o disposto no art. 827, § 1º, do CPC/15.
Ainda, no mesmo ato, a(s) parte(s) executada(s) deve(m) ser intimada(s) a esclarecer, categoricamente, acerca da possibilidade de conciliação (autocomposição) - em especial, caso haja interesse, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito -, o que pode ser feito diretamente ao/à Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. Além disso, deverá constar do mandado de citação a informação de que, em havendo interesse da(s) parte(s) executada(s), esta(s) poderá(ão) procurar a agência da CAIXA, que lhe concedeu(eram) o crédito, para verificar a possibilidade de renegociação do débito no âmbito administrativo.
Em sendo negativa(s) a(s) diligência(s) citatória(s), dê-se imediata vista dos autos à parte exequente (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que indique endereço(s) atualizado(s) para nova(s) tentativa(s) de citação, bem como para os requerimentos porventura cabíveis.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:45
Determinada a citação
-
01/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
-
27/08/2025 17:36
Declarada incompetência
-
13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008280-96.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 16:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
11/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002751-03.2024.4.02.5120
Eliane Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 19:32
Processo nº 5081498-87.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
M. Cuba Comercio de Couros e Artefatos L...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014010-26.2023.4.02.5121
Juliana do Nascimento Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Caroline Cobuci Melila
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2024 12:31
Processo nº 5081497-05.2025.4.02.5101
Bruno da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002370-37.2024.4.02.5106
Eduardo Valerio Werner
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00