TRF2 - 5081585-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081585-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LURDES DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): MAURO BASTOS STOLL (OAB ES024719)ADVOGADO(A): MOISES DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ258797) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
16/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081585-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LURDES DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): MAURO BASTOS STOLL (OAB ES024719)ADVOGADO(A): MOISES DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ258797) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pelo restabelecimento do benefício de prestação continuada a pessoa idosa.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, na falta deste, declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, sob pena de indeferimento da inicial. 2. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar a declaração de hipossuficiência econômica.
Cumprida corretamente a determinação, defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria promover a regular anotação no sistema.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
18/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:36
Decisão interlocutória
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081585-43.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 08:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/08/2025 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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