TRF2 - 5011044-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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09/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011044-59.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: Lorestim Pereira Cardoso BisnetoADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Lorestim Pereira Cardoso Bisneto, com requerimento de antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento da antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
12/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 13:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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12/08/2025 13:11
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011044-59.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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