TRF2 - 5081566-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081566-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GENI SOARES DUARTEADVOGADO(A): JESSICA SANTOS SILVA MARQUES (OAB BA043502) DESPACHO/DECISÃO Evento 9: reitere-se a intimação da parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por ADVOGADO, deverá CONSTAR DOS AUTOS PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
CUMPRIDO, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:31
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081566-37.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:34
Determinada a intimação
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12/08/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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