TRF2 - 5003316-81.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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06/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 16:12
Decisão interlocutória
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28/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003316-81.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIANA PORTO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHRÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:28
Determinada a intimação
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18/08/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 09:32
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003316-81.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIANA PORTO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a ré FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS não apresentou contestação, decreto sua revelia, nos termos dos arts. 344 e 345, inciso II, do CPC.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:20
Determinada a intimação
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23/07/2025 17:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50098164920254020000/TRF2
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22/07/2025 08:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 16:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50098164920254020000/TRF2
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15/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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27/06/2025 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 18:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 21:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 21:17
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
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