TRF2 - 5011050-66.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 18:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50766920920254025101/RJ
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011050-66.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5076692-09.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: HOSPMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): Marcos de Araujo Cavalcanti (OAB DF028560)ADVOGADO(A): CLAUDIA KAROLINNE DE FIGUEIREDO PEREIRA DA CRUZ (OAB DF069793) DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de recurso interposto pela Hospmed Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda com base nas razões apresentadas no Evento 1.
Contrarrazões da parte agravada no Evento 12.
A parte agravante formula pedido de desistência do recurso interposto (Evento 16).
Conclusos, decido.
O recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, como previsto no art. 998 do CPC.
Trata-se de prerrogativa processual que exprime manifestação unilateral de vontade, cujo exercício independe de concordância da parte adversa ou de homologação condicionada ao mérito recursal. A norma em questão confere primazia à autonomia da parte na condução do processo, em linha com os princípios da voluntariedade e da economia processual.
O juízo de admissibilidade do pedido de desistência, por sua vez, é meramente formal e restringe-se à verificação da regularidade da manifestação de vontade, sem que caiba ao julgador adentrar no conteúdo da causa.
No caso concreto, inexistem peculiaridades impeditivas, como a coisa julgada, preclusão consumativa ou interesse público relevante.
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso interposto e dele não conheço, por manifestamente prejudicada, a teor no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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02/09/2025 14:56
Homologada a Desistência do Recurso
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01/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011050-66.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 24 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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08/08/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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08/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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07/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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