TRF2 - 5078869-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:54
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 10:22
Juntada de Petição
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19/08/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 09:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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16/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2025 10:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078869-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO DA SILVA GARCIAADVOGADO(A): PATRICIA CANTO CONDACK DE OLIVEIRA (OAB RJ092932) DESPACHO/DECISÃO 01.
Trata-se de demanda proposta por RENATO DA SILVA GARCIA em que pretende seja declarado "(...) o direito do autor ao benefício legal de isenção de IPI; bem como, determinar à ré a emitir a AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPI em favor do mesmor, para os seus devidos fins." 02. À Secretaria para retificar o polo passivo de modo a excluir a "União - Advocacia Geral da União" e incluir "União - Fazenda Nacional" ou outro cadastro, de forma que a citação seja direcionada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 03.
Conquanto a competência dos Juizados Especiais Federais tenha natureza absoluta, nos termos do art. 3º, §3º da Lei nº 10.259/2001, tal rito somente é admitido se a parte renunciar aos valores excedentes ao limite de sessenta salários mínimos, na forma do caput do citado dispositivo. 03.1 Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC). 03.2 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 04.
Cumprida a exigência do item 03, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 04.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 04.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 04.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 04.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 05.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078869-43.2025.4.02.5101 distribuido para 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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