TRF2 - 5006536-02.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUCIANA SILVA LIMAADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
16/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA SILVA LIMA <br/> Data: 21/10/2025 às 10:55. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006536-02.2025.4.02.5002/ES AUTOR: LUCIANA SILVA LIMAADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento visando à concessão de benefício assistencial, indeferido administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Determino a realização de PROVA PERICIAL MÉDICA, que deverá ser gerida pela Central de Perícias desta Subseção Judiciária, em observância ao disposto no Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, na Portaria SIGA nº JFES-POR-2024/00054, na Portaria SIGA nº JFES-POR-2024/00060 e na Portaria SJES nº 27, de 15 de agosto de 2025.
Na confecção do laudo, deverá o Perito responder fundamentadamente aos quesitos do Juízo, que poderão ser acessados através do endereço eletrônico https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, e àqueles eventualmente apresentados pelas partes.
Cada parte é responsável pela inclusão de seus quesitos diretamente no sistema e-Proc, sob pena de preclusão.
Para tanto, observar a opção “Ações” > “Quesitos da Parte Autora”, e as orientações constantes do manual e do tutorial em vídeo disponibilizados pela justiça e que poderão ser obtidos através do endereço eletrônico https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados.
Saliento que, embora a opção acima sugestione se tratar apenas de quesitos autorais, a inclusão dos quesitos do Réu também deverá ser feita da mesma forma.
As partes poderão designar seus respectivos assistentes técnicos, caso queiram, os quais deverão comparecer no dia/hora da perícia e apresentar ao perito, antes do ingresso à sala, comprovante da designação e documentos de identificação pessoal e da qualificação profissional necessária (médico), sem o que lhes será vedado tal acesso.
Caso o local da perícia seja a sede do juízo, observar que é proibido o acesso às dependências da Justiça Federal portando armas de fogo e armas brancas (facas, lâminas diversas, objetos contundentes como martelos, etc.), capacetes, bebidas alcoólicas, líquidos inflamáveis ou outros objetos ou substâncias que possam colocar em risco a segurança das pessoas; Deverá o Periciado comparecer à perícia com antecedência mínima de 15 (quinze minutos), munido de cópias de seus documentos de identidade, do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor.
Recebido os autos da Central de Perícia após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para eventual manifestação/impugnação no prazo legal (05 dias em caso de rito JEF e 15 dias em caso de rito comum/ordinário), bem como cite-se o Réu para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda apresentar em Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Verificado que a parte autora é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
09/09/2025 18:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03S para CEPCACJA-ES)
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09/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:50
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006536-02.2025.4.02.5002/ES AUTOR: LUCIANA SILVA LIMAADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, atendendo às seguintes determinações: i) Regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração que conceda poderes de representação em juízo aos advogados subscritores da inicial, uma vez que a procuração acostada à peça vestibular confere poderes apenas para representação perante o INSS. ii) Juntar aos autos cópia do indeferimento do prévio requerimento administrativo para o benefício postulado, nos termos da alínea a, do inciso II, do artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, ou prova documental de que o referido requerimento não foi analisado pelo INSS no prazo de 45 dias ou de que se trata de caso em que a posição contrária do INSS à concessão do benefício é notória ou, ainda, de que houve a negativa de protocolo pela Autarquia Previdenciária [STF, RE 631240, Plenário, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, j. 27/08/2014 (Repercussão Geral, Tema 305); STJ, REsp 1369834, 1ª Seção, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, j. 24/09/2014 (Recurso Repetitivo: Tema 660); STJ, REsp 1488940, 2ª Turma, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, j. 18/11/2014]. iii) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço.
No mesmo prazo, deverá ser juntado aos autos declaração de hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade de justiça. -
14/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:58
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006536-02.2025.4.02.5002 distribuido para 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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