TRF2 - 5073682-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073682-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELVIRA INES DOMINGUEZ DE OTTALAGANOADVOGADO(A): ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA (OAB RJ171821)DESPACHO/DECISÃOConcedo o derradeiro prazo de 10 dias para a escorreita emanda à inicial -
19/08/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:12
Despacho
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15/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073682-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELVIRA INES DOMINGUEZ DE OTTALAGANOADVOGADO(A): ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA (OAB RJ171821)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão da PGFN e do INSS no polo passivo desta ação . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma. .
Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
01/08/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 12:03
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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