TRF2 - 5078872-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078872-95.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: MARIA VILMA SOARES SILVAADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 17/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078872-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA VILMA SOARES SILVAADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado após a vinda da contestação.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre o processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM5.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias. -
11/08/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:19
Determinada a citação
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08/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078872-95.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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