TRF2 - 5023738-92.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 13:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001255-39.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023738-92.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: CLAUDIONOR JOSE WERNERSBACHADVOGADO(A): FERNANDA DA CRUZ SILVA (OAB ES038623)DESPACHO/DECISÃOAssim, proceda-se à suspensão na respectiva execução.
Indefiro, contudo, o pedido de desbloqueio de todos os valores retidos por meio do sistema SISBAJUD, ante a inexistência de documentação que comprove sua impenhorabilidade.
Em verdade, a parte autora se limitou a afirmar que a liberação deveria ser feita por ser portadora de moléstia grave - o que não é suficiente para tal fim. Observado,
por outro lado, que o valor bloqueado supera o valor integral da dívida, defiro parcialmente o pedido, para determinar que a Secretaria proceda ao desbloqueio excedente, mantendo-se somente o bloqueio na conta mantida junto ao SICOOB, uma vez que foi suficiente para garantir a integralidade da dívida. No que se refere ao pedido de substituição da penhora de valores, mediante oferta de imóvel, tal requerimento deve ser feito diretamente nos autos da Execução Fiscal, e não nos presentes autos. À Embargada para impugná-los, querendo, no prazo legal. -
14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:02
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023738-92.2025.4.02.5001 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:37
Distribuído por dependência - Número: 50012553920234025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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