TRF2 - 5002522-51.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
26/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
26/08/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002522-51.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: JUVENAL MARTINS DE SAADVOGADO(A): MANOEL DOMINGOS ALEXANDRINO (OAB SC015556) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, já que se encontram presentes os seus pressupostos.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
III - Atendido o item II, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:30
Despacho
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002522-51.2025.4.02.5106 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 09:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJNIT03S)
-
04/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003506-17.2025.4.02.5112
Carla Cristina de Souza Leonardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020386-20.2025.4.02.5101
Barbara Aragao Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Henrique Rodrigues da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102240-75.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Plus Promocional Eireli
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003300-39.2025.4.02.5003
Angela Vieira dos Santos Izael
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001093-34.2025.4.02.5111
Irani Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00