TRF2 - 5003756-26.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:17
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003756-26.2024.4.02.5002/ESAUTOR: SIMONE CARPANEDO SILVAADVOGADO(A): JOSIANE SOSSAI DO NASCIMENTO (OAB ES026475)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade das referidas obrigações, na forma do Art. 95, §3º, do CPC, ante o deferimento da benesse da gratuidade.
Ante o resultado da lide, revogo a tutela concedida em evento 3, DOC1, devendo a União adotar as providências necessárias ao cumprimento da revogação junto à PRF.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
23/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 20:43
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/11/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/11/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:16
Despacho
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01/10/2024 22:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 15:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - 12ª SR/ES - EXCLUÍDA
-
30/07/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 09:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/07/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:51
Concedida a tutela provisória
-
09/05/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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