TRF2 - 5010515-40.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:18
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010515-40.2023.4.02.5002/ESAUTOR: LUIZ FERDINANDO ZANETTEADVOGADO(A): JESSICA OLIVEIRA RODRIGUES (OAB ES035237)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
23/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 20:43
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/10/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:09
Despacho
-
12/07/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 10:15
Juntada de Petição
-
05/07/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/07/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:11
Juntada de Petição
-
18/04/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/04/2024 19:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/04/2024 19:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN - EXCLUÍDA
-
03/04/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/03/2024 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 22:51
Não Concedida a tutela provisória
-
17/01/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 16:12
Juntada de Petição
-
10/01/2024 15:26
Juntada de Petição
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/11/2023 17:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - EXCLUÍDA
-
28/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:03
Determinada a intimação
-
28/11/2023 15:59
Alterado o assunto processual
-
13/11/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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