TRF2 - 5016752-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016752-50.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: RODERICO FERREIRA SERRAOADVOGADO(A): CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB RJ170559)ADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: I) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de restabelecimento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, por perda do objeto, já que o benefício foi restabelecido em sede administrativa, no curso da demanda; II) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento das parcelas em atraso referentes ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, NB 640.679.748-9 , no período de 1/9/2022 a 30/4/2024, acrescidas do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias. -
27/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016752-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RODERICO FERREIRA SERRAOADVOGADO(A): CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB RJ170559)ADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: I) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de restabelecimento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, por perda do objeto, já que o benefício foi restabelecido em sede administrativa, no curso da demanda; II) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento das parcelas em atraso referentes ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, NB 640.679.748-9 , no período de 1/9/2022 a 30/4/2024, acrescidas do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias. -
30/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 14:51
Juntado(a)
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14/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 11:01
Determinada a citação
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25/09/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:19
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 04:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2024 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2024 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00