TRF2 - 5008061-21.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008061-21.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO ANDRADEADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB RJ144841) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO ANDRADE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando a condenação do INSS em restabelecer o benefício de pensão por morte.
Em contestação, o INSS pugnou pela improcedência do pedido (Evento 10).
No caso, da análise dos documentos juntados no Evento 35 – PROCADM1, verifica-se que o INSS reconheceu o direito ao benefício de pensão por morte pelo período de apenas 4 (quatro) meses.
Por outro lado, é possível aferir que o de cujus faleceu em 14/12/2016, pouco depois do casamento com a requerente, que ocorreu em 09/12/2016.
Assim, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação ao segurado falecido por período superior a dois anos até o momento do óbito, em 14/12/2016.
Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento.
Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral.
Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda.
Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe. -
30/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 15:21
Despacho
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22/07/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:32
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2025 13:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2025 14:22
Despacho
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11/12/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 16:10
Determinada a intimação
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15/12/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 11:44
Juntada de Petição
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20/07/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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26/06/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/06/2023 10:50
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2023 01:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00