TRF2 - 5005950-66.2019.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/09/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
18/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 13:06
Juntada de Petição
-
29/08/2025 17:14
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
13/08/2025 07:57
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/08/2025 07:56
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 07:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA PAULO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
13/08/2025 07:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 102
-
13/08/2025 07:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005950-66.2019.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA PAULO DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Noticiado o falecimento de MARIA PAULO DA SILVA, conforme se verifica na certidão de óbito ( conforme evento 60, CERTOBT8).
Instada a se manifestar acerca do requerimento de habilitação, a Funasa - Fundação Nacional de Saúde tomou ciência, e não opinou desfavoravelmente acerca do pedido de habilitação de evento 63, PET1.
Considerando o teor do artigo 666 do CPC e o disposto na Lei 6.858/80, regulamentada pelo o Decreto 85.845/81, determino e homologo a habilitação (sucessão processual) dos sucessores da falecida nos autos, requerida no evento 60. Isto posto, retifique a Secretaria a autuação do feito na forma da habilitação determinada, para a inclusão de Célia Regina da Silva Oliveira, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 04.331.086-1 (DETRAN-RJ) e inscrita no CPF sob o nº 531.280.447-915, no pólo ativo da demanda, em substituição da falecida.
Cumprido, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 94, PLAN2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 94, PLAN2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
12/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2025 21:39
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 19:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/08/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
08/08/2025 18:10
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
08/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:16
Juntada de Petição
-
06/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005950-66.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA PAULO DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 11 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
30/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 15:22
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:03
Negado seguimento a Recurso
-
27/06/2025 09:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/06/2025 09:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/08/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/07/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/07/2022 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/07/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 12:20
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/01/2022 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/01/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/12/2021 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/12/2021 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/12/2021 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 11:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
14/12/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 17:27
Determinada a intimação
-
07/06/2021 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2020 03:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
25/06/2020 05:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
-
25/05/2020 13:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
25/05/2020 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2020 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2020 15:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Expedido Carta pelo Correio - Intimação - 30/01/2020 14:26:30)
-
30/01/2020 14:26
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/01/2020 16:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
-
16/12/2019 11:43
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: RECURSO CÍVEL PARA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
-
08/09/2019 13:12
Juntada de Petição
-
08/09/2019 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/09/2019 01:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
30/08/2019 19:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2019 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2019 17:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/06/2019 15:00
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
-
05/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/05/2019 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
13/05/2019 11:47
Juntada de Petição
-
05/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
26/04/2019 18:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
25/04/2019 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/04/2019 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/04/2019 18:56
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
-
16/04/2019 16:31
Julgamento Improvido - por unanimidade
-
16/04/2019 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta
-
16/04/2019 14:40
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - DO DIA 16/04/2019 SEQ: 62
-
23/03/2019 19:10
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
23/03/2019 19:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 17
-
22/03/2019 18:50
Juntada de Petição
-
20/03/2019 13:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
20/03/2019 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/03/2019 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/03/2019 08:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2019 18:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2019 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/03/2019 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/03/2019 17:42
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
04/03/2019 13:15
Autos com Juiz para Sentença
-
18/02/2019 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2019 14:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2019 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2019 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2019 19:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2019 19:07
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
07/02/2019 11:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/02/2019 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001935-02.2025.4.02.5115
Claudio Vantine da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008208-85.2025.4.02.5118
Bruna de Souza Firmino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023732-85.2025.4.02.5001
Hebert Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008307-37.2024.4.02.5006
Ronaldo Vieira Lopes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001934-17.2025.4.02.5115
Alexandre Benites
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00