TRF2 - 5008208-85.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008208-85.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: BRUNA DE SOUZA FIRMINOADVOGADO(A): MARIA EVERALDA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ107791)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008208-85.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: BRUNA DE SOUZA FIRMINOADVOGADO(A): MARIA EVERALDA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ107791) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DOC2 fl.02. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 15, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
15/09/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:53
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJNIT01S)
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10/09/2025 19:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008208-85.2025.4.02.5118 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:46
Perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA DE SOUZA FIRMINO <br/> Data: 09/09/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: JONAS DA SILVA
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05/08/2025 12:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/08/2025 10:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-DC)
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05/08/2025 09:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 18:42
Juntado(a)
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04/08/2025 18:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJNIT01S)
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04/08/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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