TRF2 - 5012449-56.2025.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:32
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:32
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012449-56.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUCIANA DE SOUZA CUNHAADVOGADO(A): MANOELA DE MELO DA SILVA (OAB RJ240247)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por perda de objeto, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (Art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de determinar a intimação do MPF.
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 22:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 12:47:09)
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05/05/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO39S para RJRIO30F)
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30/04/2025 17:27
Declarada incompetência
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30/04/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50033330320254020000/TRF2
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25/04/2025 20:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50033330320254020000/TRF2
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14/03/2025 22:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50033330320254020000/TRF2
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14/03/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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14/03/2025 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50033330320254020000/TRF2
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:44
Declarada incompetência
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17/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30F para RJRIO39S)
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14/02/2025 16:29
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 14:31
Declarada incompetência
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13/02/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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