TRF2 - 5002294-58.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/09/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/09/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:26
Determinada a intimação
-
03/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002294-58.2025.4.02.5112/RJREQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 31 e 35), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
15/08/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2025 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/08/2025 17:54
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
15/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
15/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:53
Homologada a Transação
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002294-58.2025.4.02.5112/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 07/08/2025 - PETIÇÃO -
09/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/08/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2025 23:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002294-58.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 16/02/2025.
Juntado laudo pericial no evento 19, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2. Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
30/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/07/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/07/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
-
29/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 11:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03S)
-
22/07/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 21:40
Juntada de Petição
-
04/06/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR <br/> Data: 04/07/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCA
-
03/06/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-IP)
-
03/06/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 17:40
Juntado(a)
-
03/06/2025 17:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03S)
-
03/06/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006210-85.2025.4.02.5117
Adelma Maia Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Freitas Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023740-62.2025.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
A Apurar
Advogado: Carolina Augusta da Rocha Rosado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004617-48.2025.4.02.5108
Cristiano Florentino Amancio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Pinheiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001924-80.2023.4.02.5102
Maria Jurema da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2023 13:46
Processo nº 5049721-84.2025.4.02.5101
Jaqueline Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00