TRF2 - 5008294-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008294-44.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO ANTONIO SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra e art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a parte ré ao pagamento, a título de indenização por danos materiais ao autor, consistente nas horas laboradas que excederam às 24 horas semanais previstas no art. 14 da Lei n. 7.394/85, sem incidência do percentual de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, com repercussões sobre o repouso semanal remunerado, férias e 13º salário, referentes ao período compreendido entre 14/2/2019 e a data da passagem para a reserva não remunerada.
Os valores atrasados devidos, observada a prescrição quinquenal, deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Oportunamente, venham conclusos para a extinção do cumprimento da sentença.
Intimem-se. -
30/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:03
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/01/2025 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:30
Determinada a intimação
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09/01/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 09:57
Determinada a intimação
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25/09/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 13:40
Determinada a intimação
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05/07/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 18:49
Determinada a citação
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01/03/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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