TRF2 - 5023130-32.2018.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023130-32.2018.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HOZANA MERCES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": OBRIGAÇÃO DE FAZER I - Intime-se a parte executada, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa para a parte executada, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
II - Na oportunidade, considerando a estrutura de que é dotada a parte executada, que, inclusive, possui acesso mais amplo às informações administrativas relacionadas aos fatos debatidos neste processo, poderá apresentar cálculos de liquidação do julgado, observando-se os eventuais honorários sucumbenciais.
Cumprida a obrigação de fazer e apresentados os cálculos, vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. OBRIGAÇÃO DE PAGAR III - Cumprida a obrigação de fazer e não apresentados cálculos pela parte executada, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
IV - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
V - Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO VI - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
VII - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VIII - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
IX - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
X - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
XI - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
XII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XIII - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XIV - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
30/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:26
Decisão interlocutória
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30/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
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30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:03
Negado seguimento a Recurso
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27/06/2025 12:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 12:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 03:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2020 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2020 21:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2020 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2020 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2020 20:55
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/07/2020 13:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
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16/07/2020 13:04
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: RECURSO CÍVEL PARA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
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27/09/2019 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
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07/09/2019 01:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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30/08/2019 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2019 16:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/08/2019 14:54
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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02/08/2019 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2019 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2019 14:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2019 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/07/2019 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/07/2019 15:46
Juntada - Julgamento
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11/07/2019 14:32
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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10/07/2019 14:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2019 09:41
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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05/07/2019 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2019 19:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2019 22:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2019 22:30
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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04/07/2019 17:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/06/2019 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2019 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/06/2019 20:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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07/06/2019 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/06/2019 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/06/2019 15:24
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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04/06/2019 12:42
Autos com Juiz para Sentença
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10/05/2019 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2019 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2019 16:50
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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25/04/2019 11:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/02/2019 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2019 19:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2019 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2018 17:11
Despacho/Decisão - de Expediente
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11/12/2018 12:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/12/2018 12:22
Juntada de Petição
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04/12/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2018 20:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
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26/10/2018 18:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2018 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2018 13:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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23/10/2018 10:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/09/2018 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2018 18:48
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2018 18:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2018 18:24
Despacho/Decisão - Determina Citação
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19/09/2018 18:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/09/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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