TRF2 - 5001622-29.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 12:11
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/09/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001622-29.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: SIDNEI ESTEVES RIBEIROADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882)ADVOGADO(A): MONIQUE SIQUEIRA GROETAERS PEGAS (OAB RJ184216)ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DA SILVA PEGAS (OAB RJ229535) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 203.872.492-4, desde a DER em 10/09/2024, mediante o reconhecimento de período laborado em condições especiais.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Cópia completa de seu documento de CPF.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:43
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001622-29.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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