TRF2 - 5011381-81.2019.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:57
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:26
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011381-81.2019.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": I - Não subsiste obrigação de fazer, tendo em vista o falecimento da autora, Neusa Hortencio da Silva.
Dessa forma, permanece apenas a orbigação de pagar, limitada até a data imediatamente anterior ao óbito. OBRIGAÇÃO DE PAGAR II - Assim, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
III - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
IV - Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO V - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
VI - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VII - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VIII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
IX - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
X - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
XI - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XII - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XIII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
30/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:27
Decisão interlocutória
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30/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 13:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ141791
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30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
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30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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28/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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28/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:03
Negado seguimento a Recurso
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27/06/2025 12:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 12:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/06/2022 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/05/2022 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/05/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/05/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 15:55
Decisão interlocutória
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23/05/2022 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2022 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/12/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2021 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/12/2021 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/12/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2021 16:56
Determinada a intimação
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31/08/2021 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 14:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2021 14:11
Juntada de Petição
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25/08/2021 13:27
Juntada de Petição
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10/09/2020 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2020 04:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2020 09:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2020 18:20
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/07/2020 15:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
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30/09/2019 12:44
Juntada de Petição
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30/09/2019 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/09/2019 20:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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24/09/2019 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2019 16:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2019 10:00
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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14/09/2019 01:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2019 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2019 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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01/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2019 18:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2019 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/08/2019 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/08/2019 16:22
Juntada - Julgamento
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22/08/2019 15:20
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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22/08/2019 14:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2019 10:56
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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11/07/2019 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2019 12:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2019 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2019 12:00
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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10/07/2019 15:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/07/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2019 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/06/2019 14:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2019 11:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2019 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2019 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2019 11:31
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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12/06/2019 18:14
Autos com Juiz para Sentença
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31/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2019 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
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12/04/2019 15:59
Juntada de Petição
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09/04/2019 11:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
30/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2019 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2019 15:01
Despacho/Decisão - Determina Citação
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20/03/2019 13:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/03/2019 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2019 18:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2019 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2019 17:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/03/2019 13:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/02/2019 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00