TRF2 - 5001632-73.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:34
Baixa Definitiva
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16/09/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001632-73.2025.4.02.5119/RJAUTOR: ALINE GOMES PEREIRAADVOGADO(A): BEATRIZ APARECIDA DE PAIVA NEVES (OAB RJ127643)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com apoio no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do inciso I do caput do art. 485, também do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA na distribuição.
INTIME-SE. -
10/09/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 21:45
Indeferida a petição inicial
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10/09/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001632-73.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ALINE GOMES PEREIRAADVOGADO(A): BEATRIZ APARECIDA DE PAIVA NEVES (OAB RJ127643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que ALINE GOMES PEREIRAmove contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de averbação do tempo de serviço referente ao período de 31/12/1994 a 31/12/1997, laborado junto à Escola Delphin Nogueira.
DEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo, sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o réu para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta dias) apresentar cópia reprográfica legível do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
15/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:47
Determinada a intimação
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14/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001632-73.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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